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Um mundo digital mais humano

Antes de iniciar peço licença para os meus nove leitores, mas preciso relatar aqui algo pessoal. Calma! Prometo que irei transformar esse texto em uma divagação que você já estão acostumados. Aguarde e confie.

Pois bem, ao voltar dos Correios após despachar uma encomenda, dei um pulinho na loja de doces para comprar umas pastilhas, crente que seria o único doce que eu experimentaria hoje. Chegando aqui no minha empresa, o zelador com sua finesse espartana me dá um enorme pacote pardo. Peguei o elevador e como eu desconhecia o remetente, fiquei imaginando quem poderia ser. No alto dos meus devaneios pensei se não era nenhum desafeto meu (tenho algum?!), me enviando um pacote bomba que, no melhor estilo Diário Popular, iria provocar a notícia que um jovem empresário havia sido vítima de bomba caseira. Aliás, eu fui, mas de bombas calóricas e seus doendes.

Com o devaneio morando no limbo, abro o pacote. Dou de cara com uma papel de seda branco, escrito “pratofundo” – neste momento me lembrei que aquela caixona era do meu amigo secreto twitteiro-crafteiro, promovido pela @adrianaoliveira.

Descobri com uma enorme felicidade e surpresa, que meu caríssimo amigo secreto era o senhor Vitor Hugo, do blog Prato Fundo (se você estiver lendo isso na hora do almoço, não entre no link. Aquele seu pratinho de arroz com feijão se tornará a coisa mais sem graça do mundo). E eu como um bom chocólatra e biscoitoido, me deparei com isso:

Vovólima observa, antes do ataque, a chocolatagem que recebi (sentido horário): cookies, mini-zumbi de papel, tloberone, docinhos da confeitaria Rafaelo, receita de bolo quádruplo de chocolate, um Corrupiola, uma barra de chocolata amargo (sob a cartinha feita a mano) e, sobre tudo isso, uma pano de prato que nunca será usado!

Vovólima observa, antes do ataque, a chocolatagem que recebi (sentido horário): cookies, mini-zumbi de papel, tloberone, docinhos da confeitaria Rafaelo, receita de bolo quádruplo de chocolate, um Corrupiola, uma barra de chocolata amargo (sob a cartinha feita a mano) e, sobre tudo isso, uma pano de prato que nunca será usado!

Por causa do meu tempo escasso, conversei muito pouco com o Sr. Prato Fundo, mas ao receber tudo isso dele, somado com a carta que ele fez (temos um humor escrachado super parecido – veja abaixo) senti que ganhei um grande amigo lá na parte sul do mapa. Agora deixe-me divagar sobre o assunto.

Escrito a mão: Coloca uma etiqueta que tio .faso nem vai perceber! /o/ (clique para ampliar)

Escrito a mão: "Coloca uma etiqueta que tio .faso nem vai perceber! /o/ (clique para ampliar)

Se não fosse pela internet e suas maravilhosas ferramentas, acredito que eu nunca teria cruzado (eão cruzei, atomicamente falando) o caminho do Sr. Prato Fundo. Por causa dessa ferramenta maravilhosa, muitas pessoas se relacionam e criam vínculos, mesmo que seja apenas se comunicando através de textos.

A internet permitiu que pessoas se expressem livremente, que o Vitor mantenha um blog sobre o que ele sabe fazer de melhor, assim como me permitiu viver de fazer bonecos. O próprio movimento craft só é possível por causa desse meio de comunicação. Deixe-me falar um pouquinho a mais sobre ele.

Por mais que na web conseguimos comprar qualquer tipo de produto industrializado, os produtos da artesanice contemporânea possuem algo único, que o @doisespressos sintetizou bem:

O verdadeiro diferencial do produto feito a mão não está propriamente no produto, mas na relação que o criador tem com ele e em como essa relação é apresentada a quem compra. (fonte)

Ver esse presente do amigo secreto, com todo carinho, cuidado e dedicação (e suor) me fez ver em mãos o que é consumir e viver do craft: fazer aquilo que se ama e te deixa feliz.

Espero sempre conseguir passar isso no que eu produzo.

Um super abraço e muito obrigado Sr. Prato Fundo,

tio .faso

A cor dos seus olhos

Quando era pequeno o meu melhor amigo era um menino loiro de olhos azuis. Vivíamos brincando e confabulando juntos. Às vezes ele era o rei e em outras era o plebeu. Polícia, ladrão. Herói e vilão. Ou era eu ou ele, não importando a ordem dos papéis.

Quando nós sentíamos fome, não víamos a hora de ir para o recreio saborear os nossos lanches. Geralmente era suco e um sanduíche de presunto e queijo. Em momentos especiais aleatórios, nossas mães nos presenteavam com refrigerante do almoço de domingo.

Em um evento da escola, todos os alunos da minha sala precisavam se fantasiar de animais. Ele era uma girafa amarela; nosso amigo gordinho era um elefante cinza e eu era um macaco marrom. Eu gostava de ser o macaco, pois podia atormentar os dois, afinal eu era o único ali que poderia subir em árvores ou mesmo rolar no chão.

Um momento para um suspiro. Sabe, de tudo aquilo que eu poderia me lembrar de nossa infância, o que mais me marcou foi um singelo acontecimento. Pela primeira vez vi que éramos diferentes. Que o mundo dele deveria ser totalmente diferente do meu. Eu o indaguei:

- Como é que você vê o mundo? Você vê que esse portão é marrom, que essa árvore tem folhas verdes e que essa pedra é cinza?

- Sim – ele retrucou e indagou o motivo.

- Quem bom! Por um momento pensei que você via o mundo de outra cor, pois achei que o seu olho azul não via as mesmas cores que os meus olhos castanhos.

Um grande abraço,

tio .faso

O autor é o rei!

Eu uma torrencial de twittadas sobre direito autoral com o @DoisEspressos, o cerne da discussão era o seguinte: se eu consumidor pago por um serviço de TV por Assinatura e a produtora de uma determinada série disponibiliza o conteúdo online e de graça, porque eu como pagante não posso baixar essa mesma série para ver quando eu quiser? – entre vários argumentos, a melhor resposta que eu poderia dar é a seguinte: o autor da série não te autorizou a fazer isso - por mais bizarro que pareça, essa é a verdade nua e crua.

Aqui no Brasil somos regidos pela Lei 9.610, a Lei de Direito Autoral, da qual destaco o seguinte:

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Art. 24. São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – o de conservar a obra inédita;

IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Tudo isso pode ser traduzido da seguinte forma: o autor é o rei, e sua palavra é a lei. Se ele fala que só um canal X poderá exibir sua série em um horário Y, qualquer coisa fora disso está proibido. Tenho que concordar com @DoisEspressos, pois isso parece ser errado e injusto, visto que ele como consumidor pagou para ver aquilo. É exatamente aqui que quero destacar três pontos:

1) A lei foi feita para proteger o autor das pessoas mal intencionadas

A lei só existe dessa forma porque há pessoas sem escrúpulos no mundo, querendo levar vantagem em tudo. Pessoas bem intencionadas como o amigo supracitado acabam encontrando uma rede (a lei) que o barra juntamente com todos os peixes podres. É como pescar sardinha com rede de arrasto e encontrar uma pobre tartaruga ou golfinho mortos.

Voltando, como há muitas pessoas querendo ganhar dinheiro com o que não é seu (leia-se “pirataria” e “contratos leoninos”) foi preciso criar uma lei que protegesse os indivíduos cujo o único meio de subsistência é a criação intelectual.

Como a Lei “teoricamente” não faz distinção, ela vale para todos. Se o autor disse é preciso ser obedecido.

2) Nós pagamos por partes e não pelo todo

A lógica do consumidor é a seguinte: se eu pago por algo, ele é meu e eu tenho direito divino e canônico sobre ela. É aqui que entra novamente a lei.

Se o autor só autorizou, p. e. , a venda de suas música através da mídia física CD, significa que nós não poderíamos pegar essas mesmas músicas e passá-las para mp3. Neste ponto o artista vê a possibilidade de gerar outros ganhos com músicas digitais. E isso nos leva ao terceiro item.

3) A distribuição

As pessoas confundem distribuição com direito de uso (o direito de uso é aquilo que você ganha ao comprar um CD/DVD ou ticket de cinema). O autor quando fecha um contrato com uma gravadora ou produtora, ele define as formas como sua obra serão exibidas. No caso da TV a Cabo, o que você paga não é o valor da série em si, mas sim o direito de poder assistir TV com trocentos canais, mesmo que sua série favorita só passa em determinada horário. Foi assim que o autor fechou o contrato com a produtora que o fez com o canal e esse com a operadora de TV por assinatura.

Não existe almoço grátis

“Mas poxa, a série que eu pago para assistir tem de graça no site do canal – porque não posso baixar?” – simples: o autor fez um novo acordo com a emissora, só que para exibir sua série via streming. Mas é preciso pagar os direitos do autor, os direitos de imagens das pessoas que atuam na série, toda a produção envolvida – tudo isso tem um enorme custo que geralmente é pago através da publicidade.

Com o advento da internet, as propagandas não precisam mais ser fixas. Elas podem mudar de acordo com o que acontece. Se agora você assistir sua série via streaming e aparecer uma propaganda de sabão, mais tarde pode parecer uma propaganda de carro. Quando baixamos a série, isso não acontece mais e aquela pequena chance estatística de você clicar na propaganda para ver o seu conteúdo, deixa de existir e aquele dinheiro que vai entrar para pagar a conta da série nunca aparecerá. Agora multiplique isso por milhares ou milhões de pessoas e você perceberá o rombo que isso pode causar.

É preciso mudar a mentalidade

Como foi dito, toda esse proibição só existe por causa das pessoas mal intencionadas, mas concordo com as vozes que a legislação precisa mudar. Mas as relações comerciais também precisam. Por que lucrar por um álbum inteiro se eu posso comprar as músicas que eu desejo? Por que eu não posso comprar apenas um capítulo daquela série para ver no meu computador? Também é preciso para com a livre distribuição (leia-se “passar aquele mp3 legal para o seu amigo”) e com a mania de lucrar o máximo com tudo.

Ao invés das empresas quererem um retorno do seu investimento a longo prazo, elas poderiam se inspirar na Cauda Longa e ganhar sempre, mesmo que seja R$1 por vez.

Nós consumidores também precisamos estar cientes que não é por que pagamos por algo, que temos direito sobre ele. Precisamos parar com as desculpas de “se algo não foi lançado aqui para eu comprar, vou baixar de graça”. Há anos que queria um cd de uma banda, só que aqui ele custava muito, mas muito caro para o meu ex-bolso de estudante. Eu esperei até poder comprar lá fora.

E nós autores também precisamos rever um pouco os nossos conceitos sobre monetização e distribuição de conteúdo. Se existe algo maravilhoso atualmente é a facilidade de alcançarmos o mundo a um clic de distância.

Não há uma solução simples pra resolver tudo de uma só vez. É preciso tomar diversas iniciativas. Precisamos respeitar as leis, mas elas precisam ser atualizadas, assim como toda a relação comercial e distributiva de quem criar e quem consome.

Um super abraço,

tio .faso

tio .faso 3x4