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O autor é o rei!

Por .faso em 8 de novembro de 2009 às 15:14 (4 comentários)

Eu uma torrencial de twittadas sobre direito autoral com o @DoisEspressos, o cerne da discussão era o seguinte: se eu consumidor pago por um serviço de TV por Assinatura e a produtora de uma determinada série disponibiliza o conteúdo online e de graça, porque eu como pagante não posso baixar essa mesma série para ver quando eu quiser? – entre vários argumentos, a melhor resposta que eu poderia dar é a seguinte: o autor da série não te autorizou a fazer isso - por mais bizarro que pareça, essa é a verdade nua e crua.

Aqui no Brasil somos regidos pela Lei 9.610, a Lei de Direito Autoral, da qual destaco o seguinte:

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Art. 24. São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – o de conservar a obra inédita;

IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Tudo isso pode ser traduzido da seguinte forma: o autor é o rei, e sua palavra é a lei. Se ele fala que só um canal X poderá exibir sua série em um horário Y, qualquer coisa fora disso está proibido. Tenho que concordar com @DoisEspressos, pois isso parece ser errado e injusto, visto que ele como consumidor pagou para ver aquilo. É exatamente aqui que quero destacar três pontos:

1) A lei foi feita para proteger o autor das pessoas mal intencionadas

A lei só existe dessa forma porque há pessoas sem escrúpulos no mundo, querendo levar vantagem em tudo. Pessoas bem intencionadas como o amigo supracitado acabam encontrando uma rede (a lei) que o barra juntamente com todos os peixes podres. É como pescar sardinha com rede de arrasto e encontrar uma pobre tartaruga ou golfinho mortos.

Voltando, como há muitas pessoas querendo ganhar dinheiro com o que não é seu (leia-se “pirataria” e “contratos leoninos”) foi preciso criar uma lei que protegesse os indivíduos cujo o único meio de subsistência é a criação intelectual.

Como a Lei “teoricamente” não faz distinção, ela vale para todos. Se o autor disse é preciso ser obedecido.

2) Nós pagamos por partes e não pelo todo

A lógica do consumidor é a seguinte: se eu pago por algo, ele é meu e eu tenho direito divino e canônico sobre ela. É aqui que entra novamente a lei.

Se o autor só autorizou, p. e. , a venda de suas música através da mídia física CD, significa que nós não poderíamos pegar essas mesmas músicas e passá-las para mp3. Neste ponto o artista vê a possibilidade de gerar outros ganhos com músicas digitais. E isso nos leva ao terceiro item.

3) A distribuição

As pessoas confundem distribuição com direito de uso (o direito de uso é aquilo que você ganha ao comprar um CD/DVD ou ticket de cinema). O autor quando fecha um contrato com uma gravadora ou produtora, ele define as formas como sua obra serão exibidas. No caso da TV a Cabo, o que você paga não é o valor da série em si, mas sim o direito de poder assistir TV com trocentos canais, mesmo que sua série favorita só passa em determinada horário. Foi assim que o autor fechou o contrato com a produtora que o fez com o canal e esse com a operadora de TV por assinatura.

Não existe almoço grátis

“Mas poxa, a série que eu pago para assistir tem de graça no site do canal – porque não posso baixar?” – simples: o autor fez um novo acordo com a emissora, só que para exibir sua série via streming. Mas é preciso pagar os direitos do autor, os direitos de imagens das pessoas que atuam na série, toda a produção envolvida – tudo isso tem um enorme custo que geralmente é pago através da publicidade.

Com o advento da internet, as propagandas não precisam mais ser fixas. Elas podem mudar de acordo com o que acontece. Se agora você assistir sua série via streaming e aparecer uma propaganda de sabão, mais tarde pode parecer uma propaganda de carro. Quando baixamos a série, isso não acontece mais e aquela pequena chance estatística de você clicar na propaganda para ver o seu conteúdo, deixa de existir e aquele dinheiro que vai entrar para pagar a conta da série nunca aparecerá. Agora multiplique isso por milhares ou milhões de pessoas e você perceberá o rombo que isso pode causar.

É preciso mudar a mentalidade

Como foi dito, toda esse proibição só existe por causa das pessoas mal intencionadas, mas concordo com as vozes que a legislação precisa mudar. Mas as relações comerciais também precisam. Por que lucrar por um álbum inteiro se eu posso comprar as músicas que eu desejo? Por que eu não posso comprar apenas um capítulo daquela série para ver no meu computador? Também é preciso para com a livre distribuição (leia-se “passar aquele mp3 legal para o seu amigo”) e com a mania de lucrar o máximo com tudo.

Ao invés das empresas quererem um retorno do seu investimento a longo prazo, elas poderiam se inspirar na Cauda Longa e ganhar sempre, mesmo que seja R$1 por vez.

Nós consumidores também precisamos estar cientes que não é por que pagamos por algo, que temos direito sobre ele. Precisamos parar com as desculpas de “se algo não foi lançado aqui para eu comprar, vou baixar de graça”. Há anos que queria um cd de uma banda, só que aqui ele custava muito, mas muito caro para o meu ex-bolso de estudante. Eu esperei até poder comprar lá fora.

E nós autores também precisamos rever um pouco os nossos conceitos sobre monetização e distribuição de conteúdo. Se existe algo maravilhoso atualmente é a facilidade de alcançarmos o mundo a um clic de distância.

Não há uma solução simples pra resolver tudo de uma só vez. É preciso tomar diversas iniciativas. Precisamos respeitar as leis, mas elas precisam ser atualizadas, assim como toda a relação comercial e distributiva de quem criar e quem consome.

Um super abraço,

tio .faso

4 comentários »

  1. Comentado por Dois Espressos8 de novembro de 2009, 17:26

    Texto equilibradíssimo.

    Como disse no Twitter, concordo que “o autor é Rei e sua palavra é a Lei”, mas será que a Lei do Rei faz sentido? E será que Leis sem sentido devem ser respeitadas apenas por serem Leis?

    Enfim, meu questionamento se baseia nas contradições que a Lei apresenta, como no caso do TiVo.

    Se eu posso usar o TiVo para gravar os seriados diretamente da TV, sem os comerciais… qual a diferença essencial entre esse ato e o de gravar o stream (diretamente do site da emissora, sem os comerciais) enquanto ele é transmitido via Internet? Não é fundamentalmente a mesma coisa? Gravar uma transmissão em um disco rígido?

  2. Comentado por mantoani — 8 de novembro de 2009, 17:46

    Observe: A série muito dificilmente seria conhecida pelo consumidor se o autor não tivesse vendido o direito de transmissão para a emissora e recebido por isso.

    É preciso encarar o tema com um olhar geral sobre o cenário: Eu, autor, tenho uma obra e quero divulgá-la ao público. Quais são os canais que tenho pra isso? Internet? Emissora de TV? Pirataria?

    Em quais deles eu consigo obter um retorno financeiro satisfatório? (nesse caso específico, parece-me a Emissora de TV).

    Então, que eu negocie um contrato que valha a pena a cessão da exibição por um valor com o qual eu não precise mais me preocupar com isso.

    Sob essa lógica, pouco importa ao autor, após haver recebido, como a emissora vai obter lucros sobre o contrato que firmou.

    Passar num horário X, oferecer no site por streaming ou download, isso é estratégia da emissora, detentora dos direitos de transmissão, não do autor. O autor já fez um bom negócio, já recebeu o que queria, e, sob essa ótica, quanto mais pessoas espalharem o conteúdo, melhor: Sua obra atingirá infinitamente mais pessoas, ele será mais conhecido, e terá mais a atenção das pessoas nos próximos trabalhos que realizar.

    Discordo, portanto, essencialmente de dois pontos nesse texto: O que diz que “o autor não te autorizou a fazê-lo”, e o que classifica exclusivamente parte do público como mal-intencionada.

    A lei, como se apresenta, a pretexto de proteger o autor, protege pra além disso, os interesses econômicos das emissoras, gravadoras, editoras e etc.

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